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Foto Arthur Ribeiro

 

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Regimento Interno
Regimento Interno

Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Cultura de Passo de Torres. - SC

 

 

CAPÍTULO I

 

Da promoção, sede e data.

 

Art. 1º - A 1ª Conferência Municipal de Cultura, promovida pela Prefeitura Municipal de Passo de Torres - SC, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através da Divisão de Cultura, com a participação ampla da sociedade civil e poderes constituídos, acontecerá nas instalações da sede do Clube da Terceira Idade Amizade, situado na Rua Mampituba, no dia 02 de julho de 2013 às 08h00min.

 

 

CAPÍTULO II

 

Dos objetivos

 

Art. 2º - A  1ª Conferência Municipal de Cultura, terá os seguintes objetivos:

 

I -  Propor estratégias de aprimoramento da articulação e cooperação institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais que dinamizem os sistemas de participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura para implementação e consolidação dos Sistemas Nacional, Estaduais/Distrito Federal, Municipais e Setoriais de Cultura, envolvendo os respectivos componentes;

II -           Avaliar a execução das Metas do Plano Nacional de Cultura a partir do monitoramento do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais;

III -          Debater experiências de elaboração, implementação e monitoramento de Planos Municipais, Estaduais/Distrito Federal, Regionais e Setoriais de Cultura e socializar metodologias e conhecimentos;

IV -         Discutir a cultura brasileira nos seus aspectos de identidade, da memória, da produção simbólica, da gestão, da sua proteção e salvaguarda, da participação social e da plena cidadania;

V -          Propor estratégias para o reconhecimento e o fortalecimento da cultura como um dos fatores determinantes do desenvolvimento sustentável;

VI -         Promover o debate, intercâmbio e compartilhamento de conhecimentos, linguagens e práticas, valorizando o fomento, a formação, a criação, a divulgação e preservação da diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;

VII -        Propor estratégias para proporcionar aos fazedores de cultura o acesso aos meios de produção, assim como propor estratégias para universalizar o acesso dos brasileiros à produção e à fruição dos bens, serviços e espaços culturais;

VIII -      Fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns e redes em prol da Cultura;

IX -         Contribuir para a integração das políticas públicas que apresentam interface com a cultura; e

X -          Avaliar os resultados obtidos a partir da 2ª Conferência Nacional de Cultura.

 

 

CAPÍTULO III

 

Do Temário

 

Art. 3º  O tema geral da 3ª Conferência Nacional de Cultura será  “UMA POLÍTICA DE ESTADO PARA A CULTURA: DESAFIOS DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA”, na organização da gestão e no desenvolvimento da cultura brasileira.

 

§ 1º  O tema tem como referência central a Emenda Constitucional nº 71, promulgada pelo Congresso Nacional em 29 de novembro de 2012, que acrescentou o Art. 216-A à Constituição Federal:

Art. 216-A  O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento - humano, social e econômico - com pleno exercício dos direitos culturais.

§ 1º  O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios:

I -          diversidade das expressões culturais;

II -         universalização do acesso aos bens e serviços culturais;

III -        fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;

IV -       cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;

V -        integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;

VI -       complementaridade nos papéis dos agentes culturais;

VII -      transversalidade das políticas culturais;

VIII -     autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;

IX -       transparência e compartilhamento das informações;

X -        democratização dos processos decisórios com participação e controle social;

XI -       descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações;

XII -      ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.

§ 2º  Constitui a estrutura do Sistema Nacional de Cultura, nas respectivas esferas da federação:

I -          órgãos gestores da cultura;

II -         conselhos de política cultural;

III -        conferências de cultura;

IV -       comissões intergestores;

V -        planos de cultura;

VI -       sistemas de financiamento à cultura;

VII -      sistemas de informações e indicadores culturais;

VIII -     programas de formação na área da cultura; e

IX -       sistemas setoriais de cultura.

§ 3º  Lei federal disporá sobre a regulamentação do Sistema Nacional de Cultura, bem como de sua articulação com os demais sistemas nacionais ou políticas setoriais de governo.

§ 4º  Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus respectivos sistemas de cultura em leis próprias.

 

§ 2º  O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as políticas de cultura e suas diretrizes em todos os âmbitos da federação de maneira transversal, de forma a orientar as discussões em todas as etapas.

 

§ 3º  O temário será subsidiado por textos-base, elaborados a partir de eixos e sub-eixos temáticos, que serão consolidados após avaliação, formulação e proposições previamente apresentadas nas etapas.

 

Art. 4º  Observados os princípios e objetivos do Plano Nacional de Cultura, definidos na Lei Federal nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, os temas da 3ª Conferência Nacional de Cultura estarão alinhados com as diretrizes e metas do PNC e constituirão os seguintes eixos e sub-eixos temáticos:

 

I -   IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA - Foco: Impactos da Emenda Constitucional do SNC na organização da gestão cultural e na participação social nos três níveis de governo (União, Estados/Distrito Federal e Municípios).

  1.  Marcos Legais, Participação e Controle Social e Funcionamento dos Sistemas Municipais, Estaduais/Distrito Federal e Setoriais de Cultura, de acordo com os Princípios Constitucionais do SNC;
  2.  Qualificação da Gestão Cultural: Desenvolvimento e Implementação de Planos Territoriais e Setoriais de Cultura e Formação de Gestores, Governamentais e Não Governamentais, e Conselheiros de Cultura;
  3.  Fortalecimento e Operacionalização dos Sistemas de Financiamento Público da Cultura: Orçamentos Públicos, Fundos de Cultura e Incentivos Fiscais;
  4.  Sistemas de Informação Cultural e Governança Colaborativa.

 

II -  PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL - Foco: O fortalecimento da produção artística e de bens simbólicos e da proteção e promoção da diversidade das expressões culturais, com atenção para a diversidade étnica e racial.

  1.  Criação, Produção, preservação, intercâmbio e circulação de Bens Artísticos e Culturais;
  2.  Educação e Formação Artística e Cultural;
  3.  Democratização da Comunicação e Cultura Digital;
  4.  Valorização do Patrimônio Cultural e Proteção aos Conhecimentos dos Povos e Comunidades Tradicionais.

 

III -                CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS - Foco: Garantia do pleno exercício dos direitos culturais e consolidação da cidadania, com atenção para a diversidade étnica e racial. Democratização e Ampliação do Acesso à Cultura e Descentralização da Rede de Equipamentos, Serviços e Espaços Culturais, em 

  1. conformidade com as convenções e acordos internacionais;
  2.  Diversidade Cultural, Acessibilidade e Tecnologias Sociais;
  3.  Valorização e Fomento das Iniciativas Culturais Locais e Articulação em Rede;
  4.  Formação para a Diversidade, Proteção e Salvaguarda do Direito à Memória e Identidades.

 

IV -               CULTURA E DESENVOLVIMENTO - Foco: Economia criativa como uma estratégia de desenvolvimento sustentável.

  1.  Institucionalização de Territórios Criativos e Valorização do Patrimônio Cultural em Destinos Turísticos Brasileiros para o Desenvolvimento Local e Regional;
  2.  Qualificação em Gestão, Fomento Financeiro e Promoção de Bens e Serviços Criativos Nacionais no Brasil e no Exterior;
  3.  Fomento à Criação/Produção, Difusão/Distribuição/Comercialização e Consumo/Fruição de Bens e Serviços Criativos, tendo como base as Dimensões (Econômica, Social, Ambiental e Cultural) da Sustentabilidade;
  4.  Direitos Autorais e Conexos, Aperfeiçoamento dos Marcos Legais Existentes e Criação de Arcabouço Legal para a Dinamização da Economia Criativa Brasileira.

 

 

          

CAPÍTULO VI

 

Da Organização e Funcionamento

 

Art. 4º - Serão membros da Conferência Municipal de Cultura o público em geral e pessoas inscritas como delegados(as).

 

§1º - A participação na Conferência é facultada a qualquer pessoa interessada em debater questões relativas à política municipal de cultura e ao cotidiano cultural do município, de acordo com a metodologia proposta pela coordenação geral ou executiva da Conferência.

 

§2º - Ao público em geral será permitido o acesso à solenidade de abertura, às palestras, aos painéis, atividades artístico – culturais, bem como os grupos de discussão;

 

§3º - Terão acesso aos grupos de trabalho e plenária geral, para apreciação coletiva das propostas apresentadas, os delegados indicados por suas entidades com direito a voz e ao voto.

 

Art. 5° — O credenciamento dar-se-á das 13h00min h. às 13h30min do dia 06 de agosto de 2013.

 

Parágrafo Único — Aos técnicos da Secretaria Municipal de Educação Cultura será permitida a participação na Conferência com direito à voz.e voto.

 

Art. 6° - A 1ª Conferência Municipal de Cultura terá a seguinte organização:

 

- Credenciamento

- Sessão solene de abertura;

- Apresentação cultural;

- Plenária de aprovação do regimento Interno;

- Palestrante (apresentação dos eixos e sub-eixos);

- Grupos de trabalho;

- Escolha de Membros;

- Café

- Plenária por grupo de trabalho para apreciação coletiva das proposições;

- Plenária geral para apreciação coletiva das proposições;

- Eleição dos delegados(as);

- Sessão de encerramento.

 

Art. 7° - As apreciação das proposições ocorrerão durante a plenária geral da Conferência;

 

§ 1° - As propostas que sofreram destaques nas plenárias terão assegurado o direito a uma intervenção a favor e uma contrária com duração de 3 minutos;

 

§ 2°  -  Serão acatados os recursos encaminhados á mesa, por escrito, e aprovado pela plenária.

 

Art. 8° - Os grupos de trabalho têm por finalidade a discussão de propostas específicas e a tomada de decisões de acordo com os objetivos específicos descritos no artigo 3° deste regimento;

 

Art. 9º - Na plenária geral, serão aprovadas as propostas que obtiverem maioria simples (50%+1) dos participantes presentes.

 

Art. 10º - As deliberações da 1ª Conferência Municipal de Cultura de Passo de Torres têm caráter prepositiva, contribuindo para o aprimoramento das diretrizes da política cultural e do cotidiano cultural, que serão sistematizadas pela equipe da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e incorporadas às políticas públicas de cultura;

Art.11º - Para que a Conferência Municipal seja válida para a etapa estadual e perante a II Conferência Nacional de Cultura será necessária a comprovação de quorum mínimo de 25 (vinte e cinco) participantes, com representação da sociedade civil e da área governamental.

 

Art. 12º - A Comissão Organizadora Municipal deverá enviar à Comissão Organizadora Estadual o Relatório Final, bem como a relação dos delegados que serão inscritos para etapa estadual, com caráter prepositivo para Conferência Estadual e Nacional, obedecendo ao prazo e critérios estabelecidos neste Regimento.

 

Art. 13º - A plenária da Conferência Municipal de Cultura de Passo de Torres será composta pelos participantes devidamente inscritos.

 

§ 1º - Da Escolha dos Delegados para as etapas posteriores:

I. De 25 a 500 participantes, até 5% serão eleitos Delegados para a Conferência Estadual de Cultura;

II. Acima de 500 participantes, serão eleitos até 25 Delegados para a Conferência Estadual de Cultura.

 

 

 

 

CAPÍTULO IV

 

Da coordenação executiva ou organizadora.

 

Art. 14º - A 1ª Conferência Municipal de Cultura de Passo de Torres será administrada por uma comissão organizadora indicada pela Secretária Municipal de Educação e Cultura.

 

 

CAPÍTULO V

 

Das disposições gerais e transitórias.

 

Art. 15º - Terão direito ao certificado de participação os inscritos que tenham freqüentado pelo menos 80% das sessões da 1ª. Conferência Municipal de Cultura de Passo de Torres.

 

Parágrafo Único; Somente serão entregue o certificado para quem solicitá-lo à Secretaria de Educação e Cultura.

 

Art. 16º - Será considerado descredenciado o inscrito que passar seu crachá para terceiros.

 

Art. 17º - A apresentação de moções só serão aceitas por escrito e submetidas à aprovação da plenária.

 

Art. 18º - A 1ª Conferência Municipal de Cultura de Passo de Torres será avaliada pelos seus delegados em instrumento apropriado na ocasião de sua realização até 5 (cinco) dias após a 1ª Conferência Municipal de Cultura, através de ofício relatando as suas conclusões sobre o evento.

 

Art. 19º  - Os casos omissos, não previstos neste regimento, serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Cultura de Passo de Torres..

 

Art. 20º - O encerramento da 1ª Conferência Municipal de Cultura de Passo de Torres realizada pela Comissão Organizadora.